TJSP. Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir afastadas. Serviço de construção civil. Base de cálculo. Expurgo dos valores referentes aos materiais empregados na obra. Descabimento. Acolhimento da impugnação ao valor da causa. Proveito econômico pretendido que pode ser facilmente apurado em mera consulta à contabilidade da empresa. Suprema Corte que passou a admitir interpretação restritiva ao Tema 247 de repercussão geral, a partir do julgamento do 2º Ag. Reg. no RE 603.497 (Plenário, Rel. Ministra ROSA WEBER, DJe 13/08/2020), possibilitando o restabelecimento da orientação jurisprudencial do STJ, quanto à inviabilidade de exclusão dos materiais empregados na prestação de serviços, da base de cálculo do ISS, ressalvados aqueles produzidos pela empresa fora do local da obra. Inviabilidade, ademais, de postergar a fixação da repetição do indébito para fase de liquidação. Sentença reformada. Recurso provido
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