TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESCUMPRIMENTO DO CPC, art. 1.018 - REJEIÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - CONTA CONJUNTA - CORRENTISTA QUE NÃO EMITIU O CHEQUE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO.
A inadmissibilidade do agravo de instrumento na hipótese de descumprimento do disposto no art. 1.018, §§ 2º e 3º, do CPC, somente se aplica aos autos físicos. A existência de conta conjunta implica, apenas, a propriedade comum das reservas existentes e a responsabilidade pelas movimentações bancárias, não tendo o condão, porém, de transformar o correntista não emissor do cheque em codevedor pelas dívidas assumidas pelo emitente. Ilegitimidade reconhecida. Extinção do processo em relação ao agravante.
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