TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE ITABIRITO. PINTOR VIÁRIO. NULIDADE DA AVENÇA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. I. CASO EM EXAME
Recurso interposto por autor contratado temporariamente pelo ente municipal para a função de Pintor Viário, com fundamento no CF/88, art. 37, IX e na Lei Municipal 2.391/05 de Itabirito. O contrato foi celebrado em 13/05/2016 e renovado até sua rescisão, em 11/09/2020. O recorrente pleiteia, entre outros direitos, o adicional de insalubridade, alegando cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial.
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