TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. EXUMAÇÃO E CREMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. SENTENÇA QUE, A PARTE DO BENEFÍCIO CONCEDIDO À REQUERENTE, IMPÔS O PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A CREMAÇÃO. ISENÇÃO DE APENAS UM DOS ATOS QUE RETIRA A EFETIVIDADE DO PRÓPRIO COMANDO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1.
Pretende a autora a expedição de alvará judicial para pedido de exumação e cremação dos restos mortais de sua genitora. 2. A R. Sentença concedeu o alvará pretendido, no entanto, ressaltou que caberá à requerente arcar com as despesas referentes à cremação. 3. Com arrimo no art. 113, do Decreto Estadual 3.707/1970, após decorridos três anos do sepultamento, a concessionária dos cemitérios públicos pode e deve exumar e transladar os restos mortais de cadáver colocado em sepultura temporária, com relação aos quais os interessados não se manifestaram e tendo decorrido o prazo máximo de permanência previsto em lei. 4. Considerada a exumação uma etapa anterior e necessária à cremação, a isenção de somente uma parte do procedimento, inviabiliza a efetividade do próprio alvará judicial expedido. 5. Logo, diante da hipossuficiência financeira da parte e concedido o benefício da gratuidade de justiça, a isenção de pagamento das despesas deve ser aplicada a todos os atos necessários ao procedimento, quais sejam, exumação, cremação e translado dos restos mortais. 6. Precedentes deste Tribunal. 7. Gratuidade que deve ser estendida também ao ato de cremação. 8. Provimento do recurso.
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