TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AJUIZAMENTO NO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONSUMIDOR NO POLO ATIVO DA DEMANDA - RENÚNCIA À PRERROGATIVA DE PROPOR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO - COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO IMPOSSIBILIDADE. -
Consoante precedentes do STJ, «Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015).
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