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DOC. 328.0867.7575.8426

TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AJUSTES DOSIMÉTRICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Delitos de roubo majorado (art. 157, § 2º, II do CP) e corrupção de menores (Lei 8069/1990, art. 244-B. Reconhecimento em sede policial corroborado pelo acervo probatório. Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas. Em sede policial, a vítima reconheceu o réu e descreveu a dinâmica do crime. Acusado preso em flagrante logo após os fatos na posse dos bens subtraídos. Oitiva da vítima em juízo não é obrigatória (CPP, art. 201), mas está justificada. Os elementos colhidos na fase inquisitorial complementam as demais provas em Juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes do STJ. Demonstrado o concurso de pessoas. Comprovado o crime de corrupção de menores. Dosimetria merece ajustes. Concurso formal entre os delitos de roubo e de corrupção de menores. Regime prisional mantido. Recurso parcialmente provido.

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