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DOC. 328.1088.5349.8900

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. BEM SONEGADO.

Sentença de procedência. Insurgência do réu. Descabimento. Sobrepartilha que pressupõe o desconhecimento de uma das partes a respeito da existência de determinado bem no momento da partilha. Conjunto probatório indicativo de que a autora não detinha conhecimento acerca do imóvel adquirido na constância da sociedade conjugal, tendo a partilha de bens se limitado ao terreno em que esse imóvel foi erigido. Matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens, nos termos dos arts. 1.658 a 1.662 do Código Civil. Bem imóvel, portanto, que deve ser partilhado à razão de 50% para cada consorte, descontado o valor do terreno já partilhado. Pleito de exclusão do saldo de FGTS. Impossibilidade. Verbas trabalhistas de natureza rescisórias, recebidas na constância do matrimônio, bem como os depósitos em conta de FGTS havidos nesse período, que devem ser partilhados. Entendimento consolidado pelo E. STJ. Partilha corretamente determinada, a não merecer reparos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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