TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. ESTIPULAÇÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. A decisão monocrática merece ser mantida. Como ficou consignada na decisão monocrática, a premissa fática fixada pelo acórdão regional, insuscetível de reexame por óbice da Súmula 126/TST, é a de que o contrato de trabalho teve início após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, e que a norma coletiva (cláusula 36ª) confere de forma expressa natureza indenizatória à taxa de entrega. Aplicação do art. 611-A, IX, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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