TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
art. 121, §2º, IV, c/c o art. 14, II, c/c o art. 18, I, 2ª parte, todos do CP - Materialidade e indícios de autoria - Inviabilidade de afastamento, de plano, nesta fase, do animus necandi - Pronúncia mantida - Decisão que configura juízo de admissibilidade da acusação e que apenas submete o caso à apreciação de seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, a fim de que profira julgamento com a soberania que lhe atribui a Constituição da República - Afastamento da qualificadora - Impossibilidade - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO
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