TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ESTABILIZAÇÃO DE SOLO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO - PODER JUDICIÁRIO E O MÉRITO ADMINISTRATIVO - SEPARAÇÃO DOS PODERES - DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA.
Com efeito, a irresignação recursal cinge-se tão somente a não concessão de tutela de urgência para obrigar o Município, ora agravado, a adotar as medidas necessárias para a realização das obras solicitadas pela agravante. Na hipótese em tela, verifica-se a ausência do periculum in mora, uma vez que houve significativa inércia da parte agravante, que somente ajuizou a demanda anos após os fatos narrados. Além disso, inexiste prova inequívoca da probabilidade do direito, porquanto a verificação da ilegalidade da ação administrativa demandaria dilação probatória, sendo incabível em sede de cognição sumária. Aplicação da jurisprudência consolidada no sentido de que a ingerência judicial em decisões administrativas deve respeitar a separação dos poderes. Decisão agravada que não merece reforma. Desprovimento do recurso.
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