TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime aberto. Determinação de realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo. Inconformismo defensivo. Improcedência. Exame criminológico imprescindível à comprovação do mérito do sentenciado, conforme a atual redação dos arts. 112, § 1º, e 114, II, da LEP, introduzidos pela Lei 14.843/2024. Disposições legais de natureza processual penal, com aplicabilidade imediata. Sentenciado reincidente em crime doloso, condenado pela prática de delitos graves, inclusive homicídio qualificado e roubo majorado, cometidos mediante emprego de grave ameaça e/ou violência dirigida contra a pessoa, com relevante pena a cumprir. Histórico carcerário desfavorável, ademais. Necessidade de realização de exame criminológico. Decisão mantida. Agravo improvido
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