Carregando…

DOC. 328.3172.1341.1848

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença destinado à execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Decisão recorrida, que determinou o recolhimento das custas iniciais pelo Município de Mogi Mirim, que não merece subsistir. Isenção do pagamento da taxa judiciária pela Fazenda Pública, conforme disposto no art. 6º da Lei Estadual 11.608/03. Irrelevante a natureza do crédito buscado. Decisão reformada. Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito