TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST . A decisão do Tribunal Regional, em que afastada aprescrição intercorrentee a aplicação da prescrição bienal, e determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento da controvérsia, possui natureza interlocutória. Por consequência, não desafia impugnação por meio do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e daSúmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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