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DOC. 328.3698.5501.9766

TJSP. Apelação - Transporte aéreo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Cancelamento do voo e alteração do itinerário inicialmente contratado. 1. Ausência de prova da afirmada excludente de responsabilidade. Suposta necessidade de manutenção da aeronave que, de todo modo, caracterizaria o chamado fortuito interno. Infração contratual que se reconhece. 2. Falta, ademais, de prestação de adequada assistência material no período de espera. Autores que perderam um dia de passeio programado em Miami, para o qual haviam alugado carro e reservado hotel. Bem reconhecido os danos materiais provenientes da alteração do itinerário. 3. Inequívoco, também, o dano moral disso proveniente. Consideração, em contrapartida, que não houve atraso na chegada ao destino final. Indenização que se arbitra na quantia de R$ 4.000,00, para cada um dos autores, consideradas as peculiaridades do caso, à luz da técnica do desestímulo. Convenção de Montreal, com efeito, não excluindo a indenização por dano moral, nem a tarifando. Precedentes. 4. Sentença parcialmente reformada, para também reconhecer o direito dos autores à indenização por dano moral e assinalar que a responsabilidade pelas verbas da sucumbência tocará exclusivamente à ré (Súmula 326/STJ). Deram parcial provimento à apelação

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