TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Afirmação da autora, de que era isenta de apresentar declarações de bens e de rendimentos à Receita Federal, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - art. 99, § 3º, do CPC/2015 - A autora não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo - Declaração de isento abolida pela Receita Federal - Benefício concedido, ressalvado o direito do réu de impugnar tal benefício, na forma legal, hipótese em que será melhor apurada a situação financeira da autora - Recurso provido, neste aspecto.
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