TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES REPUTADAS CONTRADITÓRIAS PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que «Quanto à prova testemunhal produzida, atribuo pouco valor às declarações da testemunha Cybele Maria Estanislau da Costa, arrolada pela autora, considerando as contradições que ela incorreu em suas manifestações nesta reclamação trabalhista e em outras". Como se vê, não houve indeferimento da oitiva das testemunhas, mas a devida valoração pelo magistrado que concluiu que as informações prestadas pelas testemunhas foram contraditórias. Nesse cenário, não se cogita das violações apontadas pela parte, e ainda, para decidir de modo diverso e concluir que os depoimentos não foram contraditórios, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, o que não se admite na forma da Súmula 126/TST. Não se verifica, portanto, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão recorrido nos temas impugnados não supre a exigência prevista. Precedente da SBDI-1 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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