TJSP. Embriaguez ao volante e falta de habilitação para dirigir - Erro material havido no dispositivo da sentença que não implica em sua anulação - Possibilidade de correção - Réu que, embora tenha constado no dispositivo ter sido condenado por falta de habilitação para dirigir veículo, foi, na verdade absolvido - Preliminar arguida pela defesa afastada - Condenação pelo crime de embriaguez ao volante mantida - Provas oral e pericial que, corroborando confissão policial, confirmara quem o apelante estava embriagado por ocasião dos fatos - Dosimetria - Pena fixada no mínimo legal, com substituição por restritiva de direitos e fixação do regime aberto em caso de reversão - Suficiência - Agente primário e sem antecedentes - Prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor que deve ser definido com os mesmos critérios utilizados para a fixação da reprimenda penal - Redução ao mínimo legal - Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido.
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