TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO BASE AO DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LOTADOS NA FENORTE. COMPETÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL. PREVENÇÃO.
Em se tratando de julgamento pelos órgãos fracionários, deve ser observado o que determina o art. 24 do Regimento interno e o art. 33, § 1º, II e III, do CODJERJ.
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