TJMG. HABEAS CORPUS - FALTA GRAVE - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE - MATÉRIAS AFETAS À EXECUÇÃO PENAL - VIA INADEQUADA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Conforme orientação dos Tribunais Superiores, não é possível a utilização do Habeas Corpus para discutir questões atinentes à execução penal, que demandam exame e valoração aprofundados de prova. Só há possibilidade de concessão da ordem, de ofício, quando há comprovação de flagrante ilegalidade do ato impugnado. Ordem não conhecida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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