TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FURTO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU NA DEVOLUÇÃO SIMPLES DE R$800,00. DANO MORAL FIXADO EM R$3.000,00. APELO DO BANCO RÉU PELA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA OU, PELA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória fundada em furto sofrido pela cliente quando tentava fazer um depósito via caixa eletrônico no autoatendimento da agência. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a restituir, de forma simples, o valor de R$ 800,00 que foram subtraídos da autora, bem como a compensá-la por danos morais com o valor de R$3.000,00. Furto no interior da agência que configura fortuito interno, pois inerente ao próprio risco do empreendimento. Configurada falha na prestação do serviço, pela ausência do dever de vigilância do Banco, deve ser mantida a sentença vergastada. Quantum compensatório fixado em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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