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DOC. 328.8578.3880.1004

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ESPÓLIO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO RGI. INEFICÁCIA PERANTE CREDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1-

Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que rejeitou os Embargos à Execução de título extrajudicial, reconhecendo a legitimidade dos embargantes para figurar no polo passivo da execução, considerando que houve celebração de contrato de gaveta entre os embargantes e o de cujus executado, razão pela qual a compra e venda do imóvel é ineficaz perante terceiros.

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