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DOC. 328.9975.2621.1808

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DEFICIENTE DE CONTRATO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL. QUANTUM DA MULTA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. CÁLCULO REALIZADO CONFORME CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.

A disponibilização de contrato de prestação de serviço móvel pessoal, em meio eletrônico, deve ser feita de forma clara e intuitiva, permitindo que o consumidor tenha fácil acesso à ele, sob pena de violação ao dever de informação previsto no CDC. A mera publicação com exigência de múltiplas providências para visualização do contrato, não atende ao princípio da transparência e configura infração passível de sanção administrativa. A fixação de multa administrativa por descumprimento de normas consumeristas deve observar os critérios do CDC, art. 57, sendo legítima quando fundamentada em parâmetros objetivos e proporcionais à infração. Nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, III, do CPC, nas causas em que a Fazenda Pública é parte e nas quais não há condenação principal ou não é possível mensurar o proveito econômico obtido pela parte contrária, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios estabelecidos no §2º, daquele dispositivo legal.

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