TJRJ. Ação de Reintegração de posse. Esbulho Possessório caracterizado em razão da não devolução do objeto do contrato de titularidade da apelada. Posse precária por abuso de confiança. Violação da boa-fé contratual. Tese de novação objetiva que não se confirma. Para a verificação da novação devem as partes preencher alguns requisitos específicos previstos na lei, dentre eles a intenção de novar («animus novandi») e o estabelecimento de uma nova obrigação válida que visa substituir a primeira. Não houve o animus novandi. A entrega de novos vasilhames, por meio dos contratos que se sucederam ao primeiro, apenas confirmou a obrigação principal na forma do CCB, art. 361. A intenção de novar não se presume, deve ser comprovada por aquele que a alega. Ônus que o apelante não se desincumbiu. Da mesma forma, não houve alteração do elemento material do contrato, pois sempre versou sobre a cessão de vasilhames para fins de utilização e exploração comercial pela recorrente. Logo, não houve a extinção de uma obrigação para a criação de uma nova por meio de um objeto essencialmente novo e com a finalidade de substituição do vínculo originário. Desprovimento do recurso.
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