TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 383/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso de Revista interposto pela parte. Exegese da Súmula 383, I, desta Corte Superior. No caso, não há falar-se em intimação para regularização da representação processual, na forma do CPC, art. 76, visto que, conforme entendimento consolidado, tal procedimento somente é possível na hipótese de vício em mandato já constante dos autos, mas não na ausência de procuração ou substabelecimento em nome do subscritor quando da interposição do Recurso de Revista. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0000160-03.2023.5.05.0342, em que é AGRAVANTE KATIA SILENE DOS SANTOS MENEZES, AGRAVADO ESTADO DA BAHIA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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