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DOC. 329.7500.9538.4145

TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, § 13, do CP e 24-A da Lei 11.340/06, fixadas as reprimendas de 01 (um) ano de reclusão, pelo crime do CP, art. 129, § 13, e 03 (três) meses de detenção por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, em regime aberto, concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo fixados R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais à vítima. Recurso defensivo, requerendo fosse afastada a condenação da indenização pelo dano moral. Subsidiariamente, requer: a) a redução do valor indenizatório, adequando-se as condições financeiras do recorrente; b) a gratuidade de justiça. Contrarrazões do Parquet, rebatendo as teses defensivas, postulando o conhecimento e não provimento do recurso. Prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. O recorrente não impugnou a materialidade e a autoria delitiva dos crimes praticados, que foram confirmadas pela prova testemunhal e exame pericial. Mas requereu a redução do valor arbitrado para indenização à vítima de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. A douta decisão que condenou o sentenciado ao pagamento de indenização a título de reparação dos danos causados pelas infrações sofridas pela vítima, deve ser reformada, pois entendo ser incabível a condenação. 3. Embora a acusação tenha efetuado o pedido de indenização nas alegações finais, a condenação em verba indenizatória deve ser afastada, por ausência do contraditório, já que não foram produzidas provas suficientes para aferir o dano moral ou material causado à lesada. Em sede cível isto pode ser aferido de modo bem mais eficiente. 4. A gratuidade de justiça deve ser buscada junto ao juízo da execução. 5. Rejeito o prequestionamento, na ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 6. Recurso conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de verba indenizatória.

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