TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA, APÓS CONSTATAÇÃO DE QUE A CONTRIBUINTE HAVIA EFETUADO O PAGAMENTO, MAS COM ERRO DE PREENCHIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL, COM ISENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO ERJ, QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
Distribuição da presente execução fiscal em fevereiro de 2021, mas a apresentação de GIA retificadora se deu somente no ano de 2023, após a inscrição em dívida ativa e após o ajuizamento da ação. Executado que deu causa à demanda, a ele devendo ser imputado o ônus pelo pagamento dos honorários sucumbenciais. Incidência da tese jurídica fixada no Tema Repetitivo 143, atrelado ao Resp 1.111.002/sp. Sentença que merece reforma. PROVIMENTO DO RECURSO.
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