TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS
Vislumbrada violação ao CF/88, art. 7º, III, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, forte nos arts. 7º, III, da CF/88 e 483, «d», da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
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