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DOC. 329.9105.3387.7030

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Obrigação de fazer, consistente na baixa do gravame no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00. Obrigação não cumprida. Iniciado o cumprimento de sentença com fixação de novo prazo de 30 dias para o cumprimento, agora, com multa diária para R$ 200,00 até o limite de R$ 20.000,00. Pretensão do exequente/agravante de recebimento da multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo da nova multa diária fixada. Ausência de intimação pessoal. Executado que não foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer. Primeira multa fixada que deve ser mantida, contudo, sua incidência só pode ocorrer a partir da data da intimação pessoal do executado. Súmula 410/STJ. Cumprimento de sentença parcialmente anulado, de ofício. RECURSO PREJUDICADO

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