TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PROVA E RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO. PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A contra decisão que homologou honorários periciais no valor de R$ 3.150,00, determinando o depósito do montante pelo réu, nos autos de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada por Maria Aparecida dos Santos. O recorrente sustenta que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe à autora, que postulou pela realização da prova pericial, e pleiteia a reforma da decisão agravada.
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