TJMG. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - CONTRATAÇÃO.
O adicional de insalubridade é devido desde o início da contratação, observada a prescrição quinquenal, porque o autor sempre laborou nas mesmas condições, de modo que a atividade por ele desempenhada sempre foi insalubre. - É inaplicável o entendimento do STJ de que o pagamento do adicional de insalubridade não é devido no período que antecedeu o laudo pericial, já que o julgado diz respeito a pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, especificamente o Decreto 97.458/89, em âmbito federal.
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