TJSP. Contrato bancário. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, aufere renda mensal incompatível com a precariedade financeira ventilada. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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