TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISUM -
Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando o julgador elenca no decisum todas as provas que utilizou para formar o seu convencimento e condenar o réu. Não é de se confundir fundamentação sucinta com falta de motivação, existindo violação ao princípio constitucional somente nesta última hipótese, inocorrente na espécie.
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