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DOC. 330.1493.8044.3196

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. QUANTUM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A

pessoa jurídica que insere o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes responde civilmente pelos danos morais causados à vítima. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.

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