TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. I.
Caso em Exame: 1. Servidoras públicas do Município de Tupã, ocupantes do cargo de «cozinheira», ajuizaram ação ordinária visando o recebimento de adicional de insalubridade, com reflexos sobre férias, terço constitucional, INSS, horas-extras e 13º salários. O Juízo de origem declinou da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública, porquanto o valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber (i) da necessidade de produção de prova pericial complexa para aferição do grau de insalubridade, incompatível com o rito dos Juizados Especiais; (ii) da competência do Juízo comum para o julgamento da demanda. III. Razões de Decidir: 3. A Lei 12.153/2009 estabelece a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas permite a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95, que preconiza simplicidade e celeridade. 4. A complexidade da prova pericial necessária para aferir o grau de insalubridade justifica a competência do Juízo comum. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para reconhecer a competência da 2ª Vara Cível do Foro de Tupã para o julgamento da causa. Tese de julgamento: 1. A necessidade de prova pericial complexa afasta a competência dos Juizados Especiais, devendo a demanda tramitar no Juízo comum.
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