TJMG. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULO E ANULAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTAS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FRAUDE ALEGADA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA DE NULIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação Cível interposta por BV Financeira S/A. contra sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória c/c Anulatória movida em face do Estado de Minas Gerais. A instituição financeira pleiteia o cancelamento do registro de propriedade do veículo junto ao DETRAN/MG e a inexigibilidade dos débitos tributários e multas de trânsito, sob a alegação de que o contrato de alienação fiduciária foi firmado mediante fraude, sendo tanto ela quanto o consumidor vítimas do ato ilícito praticado por terceiro.
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