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DOC. 330.2866.5517.4922

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Adjudicação compulsória julgada procedente - Réus citados por edital - Fase de cumprimento da sentença instaurada para satisfazer honorários sucumbenciais, com bloqueio Sisbajud frutífero, a partir do que o réu/agravante insurge-se nos autos principais para sustentar a nulidade da sua citação - Decisão judicial que nada provê, remetendo o agravante às vias próprias em razão do trânsito em julgado - Irresignação visando ao reconhecimento da nulidade - Pronunciamento que deve ser anulado de ofício - A nulidade da citação implica inexistência do próprio processo e, com essa feição de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo por simples petição, dispensando a ação própria - Juízo a quo que deve apreciar a matéria suscitada - Impossibilidade de se realizar a apreciação diretamente nesta instância, pois para tanto seria necessário que o feito no qual se desenha a nulidade aqui estivesse em tramitação, o que não é o caso - Processamento em primeiro grau que reclama apreciação nesta seara, descabendo a negativa a pretexto de trânsito em julgado, máxime porque, hipoteticamente, com relação ao agravante este sequer ocorrera - Determinação que se dá nesse sentido - DECISÃO ANULADA, VEDADO O LEVANTAMENTO DE VALORES

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