TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ANUÊNIO - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte Superior se orienta na tese de que, nos casos em que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes por meio de norma regulamentar interna, este se incorpora ao contrato de trabalho. No presente caso, verifica-se que o fato de, posteriormente, a norma coletiva ter deixado de prever a concessão do benefício não afeta o direito da reclamante, tendo em vista que o direito ao anuênio já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do autor, sendo nula a supressão do cômputo de novos anuênios, sob pena de ofensa ao disposto no CLT, art. 468. Note-se, desse modo, que a decisão regional está em consonância com a Súmula 51/TST, I. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte, é de rigor a adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Acrescente-se, ainda, que a matéria ora debatida não encontra aderência ao Tema 1.046 do ementário temático de repercussão geral do STF. Isso porque as questões concernentes aos anuênios não se relacionam com a validade ou invalidade de cláusula coletiva, tendo a referida matéria sido decidida, em verdade, a partir da impossibilidade de se suprimir parcela já incorporada ao contrato de trabalho do obreiro, tendo em vista a vedação à alteração contratual em prejuízo do empregado, nos termos do CLT, art. 468, de modo a se proteger o direito adquirido. Agravo interno a que se nega provimento .
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