TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO EMBARGANTE - NÃO CONHECIMENTO - A
gratuidade da justiça requerida no ato de interposição de apelação foi indeferida, e intimado a recolher o preparo devido, o apelante deliberou requerer seu parcelamento, o que não poderia ser deferido, uma vez que o art. 98, §6º do CPC autoriza a medida apenas às despesas processuais, o que não se estende às custas - O requerimento de parcelamento do preparo não tem o atributo de suspender o cumprimento da decisão que determina o recolhimento do preparo, que não foi efetuado, incorrendo em inegável deserção, a impedir sua cognição. Recurso não conhecido
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