TJSP. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS DE DÍVIDA PRESCRITA, POR MEIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, COM INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DETERMINAR QUE O RÉU SE ABSTENHA DE NEGATIVAR OU PROTESTAR O NOME DA AUTORA QUANTO À DÍVIDA INDICADA NA INICIAL. 1. OBJETO RECURSAL.
Insurgência da parte autora, alegando que: (a) deve ser declarada a inexigibilidade do débito em razão da prescrição; (b) deve ser carreada ao réu a totalidade dos ônus da sucumbência, com arbitramento dos honorários de acordo com a Tabela da OAB.
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