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DOC. 330.5151.1308.8343

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS - EMENDA DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - IRDR - TEMA 57. -

Admite-se o ajuizamento da ação executiva lastreada em cópia da cédula de crédito, mormente considerando inexistir alegação motivada de dúvida quanto à autenticidade do documento e de existência do débito em questão. - Alicerçados os embargos do devedor em excesso de execução, a parte embargante deve indicar o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Inteligência do art. 917, § 4º, II, do CPC.

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