Carregando…

DOC. 330.6302.2374.2210

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS REMUNERADOS PREVISTOS NA LEI 5.811/1972. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos das horas extras sobre os repousos concedidos ao autor, decorrentes da função de petroleiro exercida pelo reclamante, nos termos da Lei 5.811/72. Tal como proferida, a decisão Regional encontrava-se em desconformidade com a Jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que os repousos concedidos aos petroleiros submetidos a turnos ininterruptos de revezamento equivalem a folgas compensatórias, não guardando identidade com o repouso semanal remunerado da Lei 5.811/72, em razão das peculiaridades que norteiam os institutos, razão pela qual não são devidos os reflexos das horas extras habituais sobre as referidas folgas. Precedentes. Portanto, afigura-se correta a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria, por contrariedade à Súmula 172/TST, pelo que não merece reparos o provimento conferido ao recurso patronal, naquilo em que excluiu a condenação a reflexos de horas extraordinárias nas folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972 . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito