TJSP. Apelação Cível - Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, retenção de percentual sobre os valores pagos e taxa de fruição - compra e venda (lote) - Sentença de parcial procedência - Apelo da parte autora - Preliminar - justiça gratuita - manutenção em favor do apelado - assistido por advogado indicado pelo convênio Defensoria Pública/OAB - capacidade financeira - não comprovação - Mérito - aplicação CDC - retenção dos valores pagos pelo apelado - percentual de 20% - atendimento ao princípios da proporcionalidade e razoabilidade - parte ré hipossuficiente - apelante que busca vantagem excessiva - inércia de vinte e sete anos para constituir o apelado em mora - especificidades do caso - contrato celebrado em 07 de novembro de 1990 - quarta e última parcela foi paga pelo apelado em 07 de março de 1991 - constituído em mora tão somente em 02 de maio de 2018 - taxa de fruição/ocupação a partir da constituição em mora até a efetiva reintegração - 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor atualizado do contrato - precedentes desta Colenda Nona Câmara de Direito Privado - Desvirtuamento da taxa de fruição - espécie de aplicação financeira - impossibilidade - enriquecimento sem causa - vedação pelo ordenamento jurídico - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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