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DOC. 330.7236.6715.5788

TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1.

Denúncia que imputa a ré LUANA ANTONIA VIEIRA ROSA e a WELLINGTON PINTO MONTEIRO a conduta, praticada aos 02/05/2016, na localidade Ubás, Carapebus, por volta das 16:30h, consistente em possuírem, manterem sob guarda, deterem, trazerem consigo, portarem e ocultarem as seguintes substâncias entorpecentes: 2,6 gramas da droga Cannabis Sativa L. (maconha), acondicionada em 01 (uma) embalagem de plástico transparente, e a quantidade de 40,5 gramas de Cloridrato de Cocaína (Cocaína), acondicionada em 43 sacos plásticos pequenos, sendo 24 sacos transparentes, e 19 sacos na cor preta, próprias para a venda, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar; narrando, ainda, a denúncia que os réus, em dia, hora e local que ainda não se pode precisar, mas sendo certo que em data anterior ao dia 02 de maio de 2016, agindo com vontade livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios, e de forma voluntária, associaram-se, entre si, e com os demais integrantes não identificados da facção criminosa que domina o tráfico ilícito naquela localidade, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput.

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