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DOC. 330.7404.5280.7052

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. REGISTRO. DISPENSA DE CERTIDÕES NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, em que o agravante pleiteia a dispensa de apresentação das certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal, exigidas para registro da carta de adjudicação do imóvel matriculado sob o 57.135 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo. Nos autos, fora homologado acordo entre as partes, determinando-se a expedição de carta de adjudicação do bem a duas empresas, com percentual específico para cada uma. A Oficiala do Registro de Imóveis devolveu o título apontando exigências formais, incluindo a necessidade de apresentação das certidões negativas ou ordem judicial expressa de sua dispensa. Sobreveio pedido das partes requerendo a regularização da carta e a dispensa das certidões, o que foi indeferido pelo juízo, ensejando a interposição do presente recurso.

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