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DOC. 330.7569.4774.3428

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Recebimento. Efeito suspensivo. Possibilidade. Nos termos do CPC, art. 919, os embargos de devedor não suspendem a execução. Para tal desiderato, deve a parte, concomitantemente, demonstrar os requisitos para concessão da tutela provisória (probabilidade de êxito) e garantir a ação por meio de penhora, depósito ou caução suficiente. Hipótese em que o juízo foi garantido com o depósito integral do débito. Recurso provido

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