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DOC. 330.8446.9728.7769

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR -

Pretensão do Autor à revalorização da Gratificação de Representação incorporada em razão de exercício perante a Assessoria Policial Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) - Evolução do valor da gratificação incorporada de acordo com o da vantagem que deu origem à incorporação - LCE 813/1992, art. 2º - Criação da Referência «Q» no Anexo I da LCE 986/2005 pela LCE 1.345/2019 - Revogação das demais Referências em relação aos servidores em exercício na Assessoria Policial Militar da ALESP - Impetrante que faria jus à Gratificação de Representação na Referência «Q» do Anexo I da LCE 986/2005 caso ainda exercesse a função gratificada - Gratificação de Representação incorporada que deve ser revalorizada de acordo com os valores pagos aos servidores em exercício da função gratificada - Sentença de concessão da segurança mantida - Apelação desprovida

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