TJRJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. art. 121-A, PARÁGRAFO 1º, I, C/C PARÁGRAFO 2º, III, N/F DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Pedro Daniel Brito da Silva Santos, representado por advogados constituídos, o qual se encontra preso cautelarmente desde o dia 05.01.2025, denunciado nos autos da ação penal 0002121-22.2025.8.19.0001, por infração ao artigo 121-A, parágrafo 1º, I, c/c parágrafo 2º, III, n/f do art. 14, II, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontado como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito