TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME.
Pedido revisional de cédula de crédito bancário para aquisição de veículo, visando o reconhecimento da abusividade das tarifas praticadas em contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) se há abusividade das taxas de juros remuneratórios em comparação às médias de mercado; (ii) se há ilegalidade nas cláusulas contratuais que impõe ao consumidor o pagamento de tarifas de cadastro e seguro prestamista; (iii) cabimento da repetição em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Violação à dialeticidade recursal e falta de interesse recursal em relação das pretensões genericamente deduzidas pelo apelante e já concedida pela sentença. 2. Não constatada a abusividade em concreto que justifique a revisão excepcional do contrato. 3. Validade da cobrança das tarifas de cadastro diante da ausência de demonstração de relacionamento anterior entre as partes, não configurada onerosidade excessiva 4. A cobrança do seguro de proteção financeira é considerada abusiva, pois não foi demonstrado ter sido dada opção do consumidor por outras seguradoras. 5. Devida a repetição simples em relação às cobranças do seguro anteriores a 30/03/2021 e, em dobro, nas posteriores a esta data, ante à aplicação do entendimento firmado em precedente qualificado do STJ, considerada a modulação de efeitos. Inexistente o reconhecimento da má-fé do banco e caracterizada violação da boa-fé objetiva na cobrança em venda casada do seguro. Legislação Citada: CDC, art. 39, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Temas 24 a 27; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 620; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, DJe 30/03/2021. NÃO CONHECERAM DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito