TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL . TETO SALARIAL. LIMITAÇÃO. REMUNERAÇÃO. DESCONTOS SALARIAS. DEVOLUÇÃO. 2 . AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DE QUE TRATAM OS INCISOS I, II e III DO § 1ª-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «diferença salarial. teto salarial. limitação. remuneração. descontos salarias. devolução.» pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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