TJSP. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Inadmissibilidade. Provas documental e testemunhal atestam que o autor permaneceu ocupando seu posto de trabalho de vigilante patrimonial no Cejusc - Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Mogi Mirim, «voluntariamente» e «sem portar arma de fogo», no período compreendido entre 11/5/2021 e 4/6/2021, interregno marcado entre o fim da contratação da antiga empresa terceirizada que prestava os serviços de segurança patrimonial e o início da contratação da nova empresa terceirizada, das quais o autor era e foi admitido pelo regime CLT, respectivamente. Inexistente vínculo empregatício algum entre o autor e o TJSP, não havendo nenhuma prova de que tenha sido aprovado em concurso público para alguma atividade fim dos quadros do Judiciário Paulista e nem de que tenha firmado algum contrato autônomo de prestação de serviços. Danos morais não caracterizados. Ação julgada improcedente no 1º grau. Sentença mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito